Ouvidoria - Teste 2
A Ouvidoria constitui-se como órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro criado através da exigência do art. 130-A § 5º da Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004, regulamentada pela Lei nº 6.451 de 21 de maio de 2013, constitui um canal direto de diálogo com a sociedade; uma porta aberta para a participação popular através da escuta atenta da reivindicação e da reclamação, e ainda um espaço na esfera pública de intercessão entre o cidadão e a Instituição, visando contribuir para a elevação dos padrões de transparência, presteza, segurança e melhoria das atividades dos membros e dos órgãos ministeriais.
Leia maisCompete a Ouvidoria receber denúncias, elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros expedientes de qualquer natureza que lhes sejam encaminhados acerca dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, bem como as afetas aos seus membros e/ou servidores, comunicando ao interessado as providências adotadas. É ela que recebe as comunicações de danos ao meio ambiente e ao patrimônio público, desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, má prestação de serviços públicos, abusos de autoridade, maus tratos a idosos, crianças e deficientes físicos, e de vários tipos de crimes, como por exemplo, pedofilia, corrupção, pirataria, atuação de milícias, violência sexual, entre outros, e ainda, queixas e reclamações dos serviços que são prestados pelos membros e servidores da Instituição.
Estrutura
É composta por um Ouvidor, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira, sendo a nomeação submetida à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que poderá rejeitá-la pelo voto de dois terços dos seus membros. O Ouvidor está impedido por força da lei estadual a concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito da Instituição.
O Assessor da Ouvidoria, membro do Ministério Público, também nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, auxilia o Ouvidor nas suas funções bem como o substitui nas suas faltas, ausências, impedimentos, férias e licenças.
A Ouvidoria conta com uma equipe de servidores com formação jurídica que analisa cada registro e encaminha ao setor competente para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis, disponibilizando o resultado no sistema da Ouvidoria.
A Ouvidoria dispõe ainda de atendimento presencial e telefônico através do Call Center.
OUvidora: Dra. Denise Freitas Fabião Guasques, Procuradora de Justiça.
Assessora: Dra. Gabriela Tabet de Almeida, Promotora de Justiça.
Legislação
Emenda Constitucional nº 45/2004 - artigo 130-A.
Resolução GPGJ n° 1280/2005 - Dispõe sobre a estrutura orgânica da procuradoria-geral de justiça e dá outras providências.
Lei nº 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art.2165 da Constituição Federal; altera a Lei nº8112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Decreto nº 7724/2012 - Regulamenta a Lei 12.527/2011, que dispõe sobre acesso a informação previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Resolução CNMP Nº 89, de 28 de agosto de 2012 - Regulamenta a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.
Lei nº 6451/2013 - Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com o disposto no art. 130-a, § 5º, da Constituição da República e no art. 173, § 5º, da Constituição Estadual).
Resolução GPGJ n° 1838/2013 - Define a estrutura organizacional e administrativa da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Resolução CNMP nº 95/2013 - Dispõe sobre as atribuições das ouvidorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União e dá outras providências.
Resolução CNMP nº 153/2016 - Altera a redação dos artigos 1º, 4º, 5º, 7º, e 9º da Resolução CNMP n.º 95, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre as atribuições das ouvidorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União e dá outras providências.
Resolução GPGJ 2080/2017 - Dispõe sobre a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Portaria SGMP nº 119/2019 - Dispõe sobre a padronização e o estabelecimento de critérios e requisitos relacionados aos serviços prestados pela Gerência de Comunicação e pela Gerência de Arquivo, unidades subordinadas à Diretoria de comunicação e arquivo, e dá outras providências.
Resolução CGU nº 3/2019 - Aprova a Resolução sobre Medidas Gerais de Salvaguarda à Identidade de Denunciantes.
Estatística
Instruções
A Ouvidoria conta com uma equipe de atendimento pessoal e telefônico, orientada por servidores com formação jurídica e chefiada por um Procurador de Justiça que exerce a função de Ouvidor.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode se manifestar.
1 - Onde fazer uma manifestação?
É possível enviar sua comunicação através dos canais:
- Call Center
Através dos telefones:
127 (tarifa de ligação local dentro do Estado do Rio de Janeiro)
(21) 2262-7015 (todas as localidades)
Horário de funcionamento de segunda à sexta das 8 às 20hr.
- Presencial
Comparecendo à sede da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sito à Avenida Marechal Câmara 370, subsolo, Centro, Rio de Janeiro-RJ.
Colocar o mapa
Horário de funcionamento de segunda à sexta das 8 às 20h.
- Internet
Esse é o meio preferencial e de retorno mais rápido. Faça a sua manifestação através do formulário eletrônico constante do site.
http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria
Informamos que a Ouvidoria não recebe manifestações através de e-mail.
2 - Como fazer uma manifestação?
Primeiramente a sua manifestação será enquadrada em uma das seguintes classes:
-Denúncias: manifestações que desejem relatar prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão ministerial.
-Elogios: manifestações que desejem exprimir satisfação ou reconhecimento da qualidade do serviço prestado ou atendimento recebido no âmbito do Ministério Público. É indispensável a identificação do comunicante para que sua manifestação seja reconhecida.
-Reclamações: manifestações que almejam demonstrar insatisfação com um serviço público. Pode fazer críticas, relatar incidentes e casos de omissões.
-Pedidos de Informações/providências: manifestações com pedido de informação e/ou providência referentes à área de atuação do Ministério Público ou dos serviços públicos em geral.
-Sugestões: manifestações e sugestões ideias, propostas de melhoria e aprimoramento de serviços públicos.
Todas as manifestações que se enquadrem nos dispositivos da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) deverão ser solicitadas mediante formulário próprio na página da Ouvidoria.
Quanto a sua identificação:
Quando efetuar uma denúncia ao Ministério Público, você pode optar pela confidencialidade de três maneiras:
1- Sem Sigilo
Ao escolher esta forma de confidencialidade ao denunciar, não será dado tratamento sigiloso às informações pessoais repassadas. Serão solicitados dados como nome, endereço, telefone, profissão, escolaridade, CPF e CI.
2- Sigiloso
Você fornece seus dados pessoais e pode solicitar sigilo acerca de suas informações mediante justificativa fundamentada. Caberá ao órgão destinatário da manifestação, em geral uma Promotoria de Justiça, a manutenção ou não do pedido de sigilo.
3- Anônimo
O manifestante não se identifica para o MPRJ, porém, caso sua denúncia não esteja devidamente fundamentada ou acompanhada de elementos probatórios mínimos, de acordo com o § 2º do artigo 2º da Lei 6451/2013, a Ouvidoria não irá receber a sua denúncia.
Ressaltamos que se a manifestação se tratar de um elogio ou for um pedido de acesso à informação, não poderá ser anônima.
Considerações importantes:
Para fazer uma denúncia é necessário reunir o maior número de informações possíveis para que o Ministério Público possa identificar e apurar os fatos. É preciso indicar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados.
É importante também qualificar as vítimas, com nome, idade e endereço, assim como as testemunhas, caso existam. Se possuir documentos, fotos ou filmagem, deve enviá-los anexos à sua comunicação, e saiba que eles facilitam a identificação e permitem que o MPRJ atue com mais eficiência e rapidez.
Após o envio da comunicação, não será mais possível alterá-la. Porém, se a ouvidoria lhe fizer alguma solicitação, você poderá em resposta, complementar sua manifestação oferecendo informações adicionais. Poderá ainda, efetuar um novo registro, através do ícone 'complemente aqui sua manifestação', informando para isso, o número da sua manifestação anterior. Não serão recebidas complementações por e-mail.
Cada registro será analisado e encaminhado ao setor competente para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis. Depois de enviada a comunicação, esta receberá um número de protocolo que permitirá sua consulta através da internet, do telefone, ou até mesmo comparecendo à sede da Ouvidoria.
Lei de Acesso à Informação
Documentos e Publicações
Telefones: 127 (dentro do Estado do Rio de Janeiro) /
2262-7015 (de qualquer lugar)

