Instruções
Instruções
A Ouvidoria conta com uma equipe de atendimento pessoal e telefônico, orientada por servidores com formação jurídica e chefiada por um Procurador de Justiça que exerce a função de Ouvidor.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode se manifestar.
1- Onde fazer uma manifestação?
É possível enviar sua comunicação através dos canais:
- Call Center
Através dos telefones:
127 (tarifa de ligação local dentro do Estado do Rio de Janeiro)
(21) 2262-7015 (todas as localidades)
Horário de funcionamento de segunda à sexta das 8 às 20hr.
- Presencial
Comparecendo à sede da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sito à Avenida Marechal Câmara 370, subsolo, Centro, Rio de Janeiro-RJ.
Colocar o mapa
Horário de funcionamento de segunda à sexta das 8 às 20h.
- Internet
Esse é o meio preferencial e de retorno mais rápido. Faça a sua manifestação através do formulário eletrônico constante do site.
http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria
Informamos que a Ouvidoria não recebe manifestações através de e-mail.
2- Como fazer uma manifestação?
Primeiramente a sua manifestação será enquadrada em uma das seguintes classes:
-Denúncias: manifestações que desejem relatar prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão ministerial.
-Elogios: manifestações que desejem exprimir satisfação ou reconhecimento da qualidade do serviço prestado ou atendimento recebido no âmbito do Ministério Público. É indispensável a identificação do comunicante para que sua manifestação seja reconhecida.
-Reclamações: manifestações que almejam demonstrar insatisfação com um serviço público. Pode fazer críticas, relatar incidentes e casos de omissões.
-Pedidos de Informações/providências: manifestações com pedido de informação e/ou providência referentes à área de atuação do Ministério Público ou dos serviços públicos em geral.
-Sugestões: manifestações e sugestões ideias, propostas de melhoria e aprimoramento de serviços públicos.
Todas as manifestações que se enquadrem nos dispositivos da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) deverão ser solicitadas mediante formulário próprio na página da Ouvidoria.
Quanto a sua identificação:
Quando efetuar uma denúncia ao Ministério Público, você pode optar pela confidencialidade de três maneiras:
1- Sem Sigilo
Ao escolher esta forma de confidencialidade ao denunciar, não será dado tratamento sigiloso às informações pessoais repassadas. Serão solicitados dados como nome, endereço, telefone, profissão, escolaridade, CPF e CI.
2- Sigiloso
Você fornece seus dados pessoais e pode solicitar sigilo acerca de suas informações mediante justificativa fundamentada. Caberá ao órgão destinatário da manifestação, em geral uma Promotoria de Justiça, a manutenção ou não do pedido de sigilo.
3- Anônimo
O manifestante não se identifica para o MPRJ, porém, caso sua denúncia não esteja devidamente fundamentada ou acompanhada de elementos probatórios mínimos, de acordo com o § 2º do artigo 2º da Lei 6451/2013, a Ouvidoria não irá receber a sua denúncia.
Ressaltamos que se a manifestação se tratar de um elogio ou for um pedido de acesso à informação, não poderá ser anônima.
Considerações importantes:
Para fazer uma denúncia é necessário reunir o maior número de informações possíveis para que o Ministério Público possa identificar e apurar os fatos. É preciso indicar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados.
É importante também qualificar as vítimas, com nome, idade e endereço, assim como as testemunhas, caso existam. Se possuir documentos, fotos ou filmagem, deve enviá-los anexos à sua comunicação, e saiba que eles facilitam a identificação e permitem que o MPRJ atue com mais eficiência e rapidez.
Após o envio da comunicação, não será mais possível alterá-la. Porém, se a ouvidoria lhe fizer alguma solicitação, você poderá em resposta, complementar sua manifestação oferecendo informações adicionais. Poderá ainda, efetuar um novo registro, através do ícone "complemente aqui sua manifestação", informando para isso, o número da sua manifestação anterior. Não serão recebidas complementações por e-mail.
Cada registro será analisado e encaminhado ao setor competente para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis. Depois de enviada a comunicação, esta receberá um número de protocolo que permitirá sua consulta através da internet, do telefone, ou até mesmo comparecendo à sede da Ouvidoria.