Procuradorias de Justiça Cíveis

Em iniciativa única, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução GPGJ n.º 1.804 de 28 de janeiro de 2013, criou o Centro de Apoio Operacional das Procuradorias de Justiça, que tinha por objetivo estabelecer nos órgãos de execução vinculados ao segundo grau, dinâmicas de trabalho que permitissem uma atuação institucional integrada e eficaz, através da constante interação entre os Procuradores de Justiça.
A partir da Resolução GPGJ nº 2.402, de 2 de março de 2021, o CAO Procuradorias passou a integrar a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Políticas Institucionais, na forma do artigo 22 da referida Resolução. Assim, além da integração já almejada, passou também a acompanhar as iniciativas estratégicas institucionais e permitir um olhar diferenciado para as dificuldades experimentadas pelos Procuradores de Justiça, no exercício de sua profissão.
Neste período o CAO Procuradorias desenvolveu, então, produtos que permitissem, aos Procuradores de Justiça, fácil acesso às normativas Estaduais, Municipais e Legislativas, além de atos, recomendações e decisões do CNMP e do CNJ, que pudessem de alguma forma orientar e prestigiar o trabalho exercido. No âmbito do TJRJ destacaram-se a operacionalização dos instrumentos previstos no CPC de 2015, especialmente quanto às rotinas de fixação de precedentes, como IRDR e Recursos Repetitivos. Essas novas ferramentas incluíam as mais diversas temáticas, a saber: criminal, infância infracional e não-infracional, cível, habeas corpus e outros temas de tutela coletiva.
Assim, tornou-se imperioso especializar o CAO Procuradorias de modo que atendesse de forma eficaz os órgãos de execução de segundo grau, dentro de suas peculiaridades, o que foi feito através da Resolução GPGJ Nº 2.580, de 08 de março de 2024, que criou os Centros de Apoio Operacionais das Procuradorias de Justiça Cíveis e das Procuradorias de Justiça Criminais.
Desejamos, dessa forma, que o CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS possa proporcionar aos membros acolhimento, atualização legislativa e jurisprudencial e constante debate sobre as temáticas que impactam, não somente a Instituição, como também toda a sociedade.
