Convênio Conselho Regional de Contabilidade - CRC/ RJ x MPRJ
Este Convênio foi estabelecido, a partir da dificuldade recorrente da nomeação de curadores, na forma do art. 755, I e § 1º do CPC 2015, em processos cujo curatelado não possui vínculos de natureza familiar, afetiva ou comunitária, bem como a orientação de alguns dispositivos da Rede de Saúde e Assistência, no sentido de que seus técnicos não assumam o encargo de curador.
Neste sentido, considerando a atribuição do Ministério Público, quanto à fiscalização da prestação de contas, por parte dos curadores, conforme art. 84, § 4º, do CPC 2015, e arts. 1.774 c/ c art. 1.757 do Código Civil, em linhas gerais, ficou estabelecido que o CRC/ RJ se compromete a organizar cadastro de profissionais contabilistas, em todo o Estado do Rio de Janeiro, interessados em assumir o encardo de Curador, mediante remuneração, na forma dos arts. 1.752 c/ c art. 1.774 , do Código Civil.