Pessoa Idosa
Criado pela Resolução n.º 1.766/2012 e atualmente regulamentado pela Resolução GPGJ n.º 2.402/2021 , o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção do Idoso desenvolve suas atividades auxiliando a atuação do Promotor de Justiça para a efetivação dos direitos transindividuais da pessoa idosa, faceta própria de tutela coletiva, e na efetivação dos direitos individuais indisponíveis nos casos dos idosos em situação de r isco ou vulnerabilidade social, conforme dispõe a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10 .741/03).
As Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso possuem legitimidade para a efetivação dos direitos transindividuais da pessoa idosa, como por exemplo questões de prioridade no atendimento, gratuidade no transporte público, meia entrada, fiscalização das Instituições de Longa Permanência Para Idosos - ILPIs, fomento a políticas públicas voltadas aos idosos, etc, bem como da tutela individual do idoso em situação de r isco ou vulnerabilidade social, à qual implica a aplicação de medidas protetivas previstas no Estatuto do Idoso ( Lei nº 10.741/03 ) e a propositura de demandas diversas, como as ações de curatela, de registro tardio e de alimentos.