V Congresso Fluminense do Ministério Público
O V Congresso reuniu Promotores, Curadores e Procuradores de Justiça, Defensores Públicos e membros da magistratura, políticos e juristas. O evento ocorreu entre 11 e 14 de dezembro de 1973 nos salões do Hotel Sans Souci em Nova Friburgo, e contou com sessões plenárias, conferências e programação cultural. A organização coube à Associação do Ministério Público Fluminense (AMPF), sob a presidência do Procurador de Justiça Ferdinando de Vasconcellos Peixoto (1968-1972). A abertura foi realizada por Gastão Menescal Carneiro, chefe do Ministério Público Fluminense (1971-1974), e teve como convidado o Presidente da Seccional Brasília da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Antônio Carlos Sigmaringa Seixas, que discursou sobre "A Missão do Ministério Público no Estado Moderno".
Sigmaringa Seixas havia sido Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro em dois períodos: entre 1959 e 1962 e entre 1963 e 1964. À frente da OAB/DF, foi um grande opositor ao regime civil-militar. Em seu discurso destacou a legitimidade do Ministério Público em se constituir um "Quarto Poder da República". Defendia que seus membros, por atribuição constitucional, tinham a iniciativa no controle jurisdicional das leis e atos normativos da união, estados e municípios. Desse modo, a instituição se revelava um poder tão legítimo quanto os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O discurso causou grande comoção, e o jurista foi aplaudido pelos 400 congressistas presentes no evento, representantes de dezesseis estados e do Distrito Federal.
Foram selecionadas e debatidas quatorze teses jurídicas:
1ª "Anotações de inconstitucionalidade no processo civil", de Emanuel Roberto de Nora Serra (RJ);
2ª "Regime jurídico dos servidores admitidos em serviços de caráter temporário ou contratados para funções de natureza técnica especializada", de Arion Sayão Romita (GB);
3ª "Sentença condenatória e prescrição", de José Ricardo Lopes Guimarães (RJ);
4ª "O cheque com insuficiência de fundos", de Carlos Gomes Sanromã e Geraldo Nunes (DF);
5ª "Da necessidade de se tornar obrigatória a participação do Ministério Público nas audiências de conciliação dos desquites litigiosos", de Carlos Alberto Tôrres de Mello e Sérgio Verani (GB);
6ª "Do recurso de Ofício no Processo Penal", de James Tubenchlak e Denise Souza Soares (RJ);
7ª "Casamento religioso com efeito civil", de Adir Maria de Andrade Equi (RJ);
8ª "A sentença penal e o Ministério Público", de Ruy Barbosa Corrêa Filho (PR);
9ª "O Ministério Público e a observância no âmbito dos municípios dos princípios inscritos na Constituição Estadual", de Ruy Rosado de Aguiar Júnior (RS);
10ª "A fixação de competência territorial e os fatos ocorridos na Ponte Rio-Niterói", de Sergio de Andréa Ferreira (GB);
11ª "Indenização à vítima do delito", de Paulo Augusto Costa Alves (RS);
12ª "Responsabilidade civil do órgão do Ministério Público", de Paulo Salvador Frontini (SP);
13ª "A inseminação artificial no Direito Repressivo", de Evandro Barbosa Steele e James Tubenchlak (RJ);
14ª "Culpabilidade normativa e embriaguez no Código Penal de 1969", de Damásio Evangelista de Jesus (SP).
A tese do Promotor de Justiça Damásio de Jesus requeria punição mais rigorosa no Código Penal brasileiro a quem se encontrasse em estado de embriaguez perigosa. O trabalho apresentado pelo Promotor Sergio de Andréa Ferreira buscava uma solução sobre a jurisdição da Ponte Rio-Niterói, que viria a ser inaugurada no ano seguinte, e antes da fusão dos Estados do Rio e da Guanabara.
A tese abrangia aspectos administrativos e constitucionais sobre o tráfego na via, uma vez que envolveria as justiças dos dois estados. O vão central seria a linha divisória que definiria a responsabilidade jurisdicional. A tese foi bastante comentada pela mídia da época e levada em consideração pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), administrador da ponte.
O congresso recebeu convidados especiais, como o Governador do Rio de Janeiro Raimundo Padilha, o Deputado Estadual Saramago Pinheiro, os Desembargadores Presidente Jalmir Gonçalves da Fonte, o Vice-presidente Plínio Pinto Coelho e o Corregedor-Geral Henrique Luiz Steele do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, o Presidente da OAB/RJ, Waldemar Zveiter, entre outras autoridades.
No encerramento, o Desembargador do Tribunal de Justiça da Guanabara Carlos Luiz Bandeira Stampa discursou sobre o tema "O Ministério Público e o Tribunal do Júri". Em seu discurso reforçou sobre a importância do Júri, enfatizando que nele é exercido o princípio democrático de que todo poder emana do povo representado pelos jurados. O Procurador-Geral do Estado Gastão Menescal Carneiro também discursou e destacou que os congressistas, ao debaterem a experiência ministerial nos congressos, contribuíam para o aprimoramento das instituições jurídicas nacionais.
Referências Bibliográficas
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO (RIO DE JANEIRO). Revista do Ministério Público Fluminense - Número especial dedicado ao V Congresso Fluminense do Ministério Público - Realizado em Nova Friburgo, de 11 a 14 de dezembro de 1972. Niterói: Gráfica Editora La Cava Santos. Ano 5, n. 4, , 1975.
ROCHA, Célio Erthal. Um Olhar sobre o Ministério Público Fluminense. 2ª ed. Niterói: Nitpress, 2015.
Periódicos
Jornal do Brasil, Rio de Janeiro.
O Fluminense, Niterói.
O Jornal, Rio de Janeiro.