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Promulgação da Constituição do Estado da Guanabara.

Nela foram estabelecidas:
  • as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade para os membros dispostas no art. 127 da Constituição Federal de 1946.
  • o procurador-geral da Justiça, chefe do Ministério Público da Guanabara, passou a ser escolhido entre os membros da instituição, procuradores do Estado e advogados do Estado para nomeação pelo Governador do Estado, e não mais pelo Presidente da República.
  • a inserção do órgão Conselho do Ministério Público na legislação, sob a presidência do procurador-geral, com autoridade suprema sobre as atividades administrativas e disciplinares de todos os membros.

Fonte Constituição do Estado da Guanabara