Decreto Estadual nº 272

Decreto Estadual nº 272/1891

29/Junho/1891

Organiza a Justiça Estadual.

Criação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e definição das atribuições do Procurador do Estado com atuação no Tribunal da Relação, sediado em Niterói. A Lei nº 43-A/1893 alterará a nomenclatura para Procurador-Geral do Estado.

Composição:

  • Procurador do Estado junto ao Tribunal da Relação do Estado do Rio de Janeiro
  • Substituto do Procurador do Estado
  • Promotores Públicos
  • Adjuntos de Promotores
  • Curadores

Atribuições do Procurador-Geral do Estado:

"Capítulo XI - DO MINISTERIO PUBLICO
art. 120 O ministério publico é o representante da lei, fiscalisa a sua execução, cuida dos interesses do Estado e promove a acção publica contra as violações do direito.
art. 124 Ao procurador do Estado, além das attribuições que lhe pertencem conjunctamente com os outros representantes do ministério publico, compete:
I. officiar junto ao tribunal da relação nas causas criminais de qualquer natureza, assim como nos habeas corpus e nas finanças; promover o andamento dos processos em que fôr interessada a justiça, a expedição e remessa do processo ao juiz de 1ª instância;
II. denunciar e accusar os funccionarios publicos nos crimes cujo processo e julgamento compita ao tribunal da relação;
III. Ordenar que os promotores publicos denunciem os crimes de sua competencia que lhe constarem ou chegarem ao seu conhecimento;
IV. Superintender mediata ou immediatamente todos os actos dos funccionarios do ministério publico; expedir instrucções para o desempenho uniforme e regular de suas attribuições e impor-lhes as penas disciplinares;
V. Apresentar annualmente ao governo do estado o relatorio dos trabalhos do ministério publico com as informações recebidas sobre os serviços executados, duvidas e difficuldades occorridas na execução das leis, providencias necessarias para o regular andamento das suas funcções ou a bem da administração da justiça."