Força-Tarefa de Enfrentamento ao COVID-19 (FTCOVID/MPRJ)
Força-Tarefa de Enfrentamento ao COVID-19 (FTCOVID/MPRJ)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instituiu, por meio da resolução GPGJ 2.335/2020, uma Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID/MPRJ). A resolução publicada na terça-feira (07/04) leva em consideração a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à doença e, entre outros motivos, a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, com enfoque na celeridade, na atividade extrajudicial e no incremento de atuação proativa e preventiva de acompanhamento das ações do Estado e dos municípios.
Entre os objetivos da força-tarefa está o de delinear o plano de ação estratégico do Ministério Público para enfrentar a Covid-19 nas mais diversas áreas de atuação, de prestar suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para o exame preventivo de projetos, licitações, contratos, entre outros modelos de parceria relacionados ao enfrentamento da Covid-19, de monitorar atos normativos estaduais e municipais relacionados ao enfrentamento da doença, de estimular a conjugação de esforços e a interação funcional entre procuradores e promotores de Justiça.
A resolução também destaca ainda que a evolução da pandemia do novo coronavírus produzirá múltiplos impactos, para além daqueles gerados no âmbito da saúde, que recairão sobre diferentes áreas de atuação do MPRJ, como relacionados à Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras áreas.
Entre os objetivos da força-tarefa está o de delinear o plano de ação estratégico do Ministério Público para enfrentar a Covid-19 nas mais diversas áreas de atuação, de prestar suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para o exame preventivo de projetos, licitações, contratos, entre outros modelos de parceria relacionados ao enfrentamento da Covid-19, de monitorar atos normativos estaduais e municipais relacionados ao enfrentamento da doença, de estimular a conjugação de esforços e a interação funcional entre procuradores e promotores de Justiça.
A resolução também destaca ainda que a evolução da pandemia do novo coronavírus produzirá múltiplos impactos, para além daqueles gerados no âmbito da saúde, que recairão sobre diferentes áreas de atuação do MPRJ, como relacionados à Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras áreas.
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