Inquérito Civil (IC)
Zela pelo respeito aos direitos fundamentais e protege o patrimônio público. Pode ter enfoque tanto preventivo e estruturante (de políticas públicas e programas de governo), ou ainda repressivo – sem envolver penas privativas de liberdade.
Ação Civil Pública (ACP)
Dá início a um processo cível. Nela, o MPRJ detalha os fatos ilegais e as razões que justificam um pedido de condenação. O objeto da condenação pode ser uma obrigação de fazer ou não fazer (por exemplo: reformar um hospital ou deixar de construir um imóvel em área de proteção ambiental), ou, ainda, de indenizar.
Ação de Improbidade Administrativa (AIA)
Dá início a um processo cível, como a ACP. Mas tem um caráter repressivo e reparatório. No caso da AIA, as sanções podem ser: cassação de mandato eletivo, perda de função ou cargo público, indenização, multa, e/ou suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Procedimento de Investigação Criminal (PIC)
É utilizado pelas PIP e Promotorias Criminais para a apuração de crimes. O resultado pode embasar uma ação penal ou o arquivamento de uma investigação.
Ação Penal (AP)
Destina-se a, diante da prática de um crime, obter do Judiciário uma condenação a sanções penais, por exemplo: a prisão e/ou multa. Também permite a adoção de outras penas e leva a consequências, como: multa, prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos, perda do cargo e função pública e outras. A ação penal é mais direta e simples que uma ação civil pública e uma ação de improbidade administrativa, podendo conter as mesmas penalidades.
O Mosaico comprovou sua primeira hipótese:
há oportunidade de ganhos de efetividade (e resolutividade) para o Ministério Público, ao se explorar uma melhor combinação de atribuições (cível e criminal) e táticas para a defesa do patrimônio público e ambiental.
Embasado nos achados do projeto e com apoio em comentários e críticas de especialistas, a equipe do projeto formulou uma primeira proposta de alteração de atribuições e táticas de promotorias de justiça.
De acordo com a proposta, as promotorias de justiça especializadas na defesa do patrimônio público, combate à corrupção e proteção ambiental passam a poder fazer uso estratégico dos instrumentos da atuação criminal (investigação criminal, ação penal, acordos etc.).
Para a elaboração da proposta, a equipe do projeto trabalhou com cinco premissas essenciais. Uma delas decorre dos achados do projeto; e as outras, da natureza de toda proposta de inovação. Espera-se que elas também sirvam para informar as críticas e aprimoramentos possíveis. Assim, a proposta tem como premissas:
Não causar aumento de trabalho para qualquer promotoria
As promotorias de justiça já estão sobrecarregadas de trabalho e o MP ainda precisa definir e implementar critérios e cultura de priorização. Por “aumento de trabalho” entende-se também qualquer tarefa burocrática.
Não deixar de apostar no que pode dar certo, só porque (ainda) existe alguma incerteza
Não existe inovação sem incerteza. Se é comum haver risco de algo não funcionar, também existe chance de dar certo. Se a consequência não for catastrófica (e aqui não é), vale a pena apostar. Muitas vezes, há menos a perder do que se imagina. A lógica experimental deve ser base para melhoria contínua das organizações.
Não se deixar restringir pela ausência de suporte técnico ou sistemas de informaçãoCasos de uso deveriam direcionar as tarefas de desenvolvimento de sistemas e de suporte técnico; e não os sistemas existentes (desenvolvidos muitas vezes sem o conhecimento ou olhar da inovação das táticas da atividade-fim) que devem restringir o teste de novas táticas.
Não pretender resolver todos os desafios de uma só vezComeçar pelo simples e caminhar aos poucos pode ser uma boa estratégia. Sempre haverá outros aspectos do problema para resolver. No entanto, se respeitadas as três premissas anteriores e começando por criar mais oportunidades, já se abre caminho para bons resultados.
Não se limitar por conta do risco de distorções e má conduta dos usuáriosNem todo usuário da proposta terá boa intenção e será dedicado à melhoria contínua. Porém, os avanços não devem ser proibidos em função do risco de atitudes contra produtivas. Essa realidade é o que justifica (1) mecanismos de correição existentes no MP, (2) a fase de monitoramento do projeto; assim como (3) a possibilidade de futuros aprimoramentos, em sendo o caso.
A proposta é inicial e em constante evolução – com sua contribuição, inclusive! As alterações à proposta inicial serão indicadas pelo versionamento.
Faça sugestões e comentários sobre a proposta aqui.
As perguntas e respostas a seguir detalham todos os elementos da proposta e explicam as regras do sistema proposto. Para implementá-las, basta incorporar seu conteúdo em dois tipos de ato normativo: (a) alteração das atribuições das promotorias envolvidas - uma PJTC e ao menos uma outra criminal - fazendo menção a; (b) resolução experimental regulamentando o uso concorrente das atribuições. Em paralelo, pode ser importante editar uma norma experimental regulamentando algumas situações do uso concorrente das atribuições.
1 Dentre outros instrumentos da atuação criminal que passaram a representar medidas de alta importância para a proteção e recuperação do patrimônio público, após a reforma da Lei de Improbidade, estão o confisco e perdimento alargado, conforme Leis n°. 9.613/98, 12.850/13, Código Penal, Código de Processo Penal, dentre outros.
Veja a seguir um compilado dos principais achados do Mosaico que justificam a proposta. A partir de um levantamento qualitativo e quantitativo, o projeto encontrou muitos resultados – ou novos desafios – ao longo do caminho. Além de justificar a proposta e comprovar a hipótese central do projeto, os achados podem gerar várias outras reflexões para desafios estruturantes do MP.
O Projeto Mosaico finaliza sua entrega da fase inicial com proposta de reformulação do sistema de atribuições do MP, possibilitando o exercício da atribuição criminal concorrente pelas PJTC. Para a implementação da proposta, tanto no MPRJ quanto em outros Ministérios Públicos, a melhor maneira é seguir a lógica incremental-experimental. Abaixo, há uma sugestão de etapas para esse processo e a visão de futuro do projeto.
visão de futuro