Revista Nº 4 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA Nº 4
ARTIGO DA REVISTA Nº 4

jul./dez. 1996.

Observações sobre a teoria da responsabilidade objetiva

4 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

Observações sobre a teoria da responsabilidade objetiva

Artigo

Observações sobre a teoria da responsabilidade objetiva

Autor

Jorge Lobo

Doutor e Livre-Docente em Direito Comercial pela UERJ.

Resumo

A teoria da responsabilidade objetiva tem merecido incontidos aplausos que, por vezes, eclipsam noções rudimentares em matéria de responsabilidade civil e podem levar os menos avisados a imaginar que o princípio da culpa foi banido do direito positivo brasileiro e que basta, hoje, no Brasil, provar o nexo de causalidade entre o fato e o dano para imputar-se a alguém a responsabilidade de ressarcir a vítima. Porém, ainda prevalece, no direito dos povos cultos e no direito positivo brasileiro, indubitavelmente, "o princípío da culpa como fundamento genérico da responsabilidade" (AGUIAR DIAS. Da Responsabilidade Civil. Vol. I. p. 155, nº 66).

Abstract

The theory of strict liability has earned undue applause that, at times, eclipses rudimentary notions in matters of civil liability and may lead the less aware to imagine that the guilt principle has been banned from positive Brazilian law and that today, in Brazil, proving the causal link between the fact and the damage to assign someone the responsibility to compensate the victim. However, undoubtedly still prevails, in the law of educated peoples and positive Brazilian law, "the principle of guilt as a general foundation of responsibility" (AGUIAR DIAS. Civil Liability. Vol. I. p. 155, nº 66).

Palavras-chave

Teoria da responsabilidade objetiva. Princípio da culpa. Nexo de causalidade.

Keywords

Theory of strict liability. Guilt principle. Causal link.

Como citar este artigo

LOBO, Jorge. Observações sobre a teoria da responsabilidade objetiva. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 4, p. 94-100, jul./dez. 1996.