Revista Nº 4

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Revista Nº 4

Nesta edição da Revista, os artigos selecionados para a seção Doutrina incursionam em temas de inegável complexidade e importância como questões controvertidas do inquérito civil; observações sobre a teoria da responsabilidade objetiva; crime de cartola (corrupção e abuso do poder de legislar); a Constituição e as provas ilicitamente obtidas; os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no Direito Constitucional; a Ação Civil Pública: instrumento para o controle das cláusulas contratuais abusivas; regime jurídico dos atos administrativos de confirmação e de substituição; alguns aspectos da estrutura dos crimes omissivos, entre outros. O exercício das funções institucionais do MP é retratado na seção Peças Processuais. A seção Jurisprudência, por sua vez, apresenta importantes temas em debate nos dois principais tribunais do País, o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

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REVISTA 4

ARTIGOS

Doutrina

Os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade da Ação Penal Pública nos Juizados Especiais Criminais

Afranio Silva Jardim


Dois pesos e duas medidas

Angela Centurion Abranches


A definição do controlador na liquidação extrajudicial e em processos análogos

Arnoldo Wald


Revelia e prescrição penal

Damásio E. de Jesus


Ainda sobre o efeito vinculante

Ellen Gracie Northfleet


Questões controvertidas do inquérito civil

Hugo Nigro Mazzilli


Crime de cartola (corrupção e abuso do poder de legislar)

João Marcello de Araujo Junior


Observações sobre a teoria da responsabilidade objetiva

Jorge Lobo


A Constituição e as provas ilicitamente obtidas

José Carlos Barbosa Moreira


Regime jurídico dos atos administrativos de confirmação e de substituição

José dos Santos Carvalho Filho


Alguns aspectos da estrutura dos crimes omissivos

Juarez Tavares


Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no Direito Constitucional

Luís Roberto Barroso


Ação Civil Pública: instrumento para o controle das cláusulas contratuais abusivas

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro


Interesse e legitimidade para recorrer no Processo Penal

Paulo Rangel


O novo regime jurídico da união estável. A ab-rogação da Lei nº 8971/94 pela Lei nº 9278/96

Paulo Roberto de Azevedo Freitas


Exame de corpo de delito - realidade e mito

Sergio Demoro Hamilton


Peças Processuais

Pareceres

Furto tentado. Redução da pena tomando por base o iter criminis percorrido pelo agente e não os antecedentes do acusado.

Adolfo Borges Filho


Recurso em sentido estrito. Provimento. Denúncia rejeitada com base em convencimento pessoal do magistrado de que na diligência policial se teriam violado as exigências do art. 5º, incisos XI e LVI da Constituição Federal. Presunção juris tantum de idoneidade dos atos emanados dos agentes da autoridade.

Adolpho Lerner


Aplicação da regra do art. 600, § 4º, CPP em matéria eleitoral. Possibilidade.

Alcides Martins


Recurso Especial. Direito de visitação. Interesse dos menores justaposto ao dos pais. Ausência de prequestionamento.

Edmundo José Anjo Coutinho


Mandado de segurança impetrado por usuário e por associação civil integrada por usuários de transporte coletivo intermunicipal. Interesse difuso dos usuários presente. Legitimação para mandado de segurança coletivo e individual.

Elio Fischberg


Recurso Extraordinário. Ministério Público. Legitimidade concorrente para a prática de atos na persecução penal. Inexistência de monopólio da Polícia Judiciária para a investigação penal.

Helcio Alves de Assumpção


Recurso administrativo. Desvio de finalidade da administração. Inobservância do princípio da proporcionalidade punitiva.

José dos Santos Carvalho Filho


Revisão Criminal. Homicídio culposo. Nova prova (parecer técnico) produzida 10 anos após o evento, sem ser contraditada pelo Ministério Público, não pode prevalecer sobre exame de local realizado poucas horas após o evento. A prescrição da condenação em sede de Revisão só pode ser declarada após a recusa da pretensão pelo Juízo a quo.

José Roberto Paredes


Apelo contra a vontade do réu. Conhecimento. Prevalência da manifestação recursal levada a efeito pela defesa técnica.

Luiz Brandão Gatti


Responsabilidade civil das Estradas de Ferro por danos causados a seus usuários. Dano moral. Indenização.

Marcos Maselli Gouvêa


Estelionato na modalidade de alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria (art. 171 § 2º, II, CP). Inocorrência.

Mario Henrique Mazza


Acidente de Trabalho. Recurso do Ministério Público. Legitimidade. Conhecimento e provimento. Prestações atrasadas. Pagamento de créditos em fila de precatório. Inobservância.

Nildson Araújo da Cruz


Dano material e moral resultante de morte. Indenização. Inteligência do art. 5º, inciso V da Constituição Federal.

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro


Peça

Regime prisional. Regressão cautelar em caso de fuga de preso. Possibilidade.

Pedro Moreira Alves de Brito


Nulidade por vício da citação ou, se superada, da sentença por violação dos cânones formais do decisum. Redução da sanção penal com a consequente declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

Ronaldo de Medeiros e Albuquerque


Parecer

Recurso Especial. Ministério Público. Legitimidade concorrente para a prática de atos na persecução penal. Inexistência de monopólio da Polícia Judiciária para a investigação penal.

Sergio Demoro Hamilton


Arguição de Inconstitucionalidade. Violação ao art. 145 da Constituição Federal.

Simão Isaac Benjó


Jurisprudência

Superior Tribunal de Justiça

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

RECURSO ESPECIAL Nº 75.793 / SÃO PAULO. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO. TERMO INICIAL.


HABEAS CORPUS Nº 3.232-2 / RIO GRANDE DO SUL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA: ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DE LEI PENAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO SUBSTANCIAL, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE CONFUNDIR ESTARDALHAÇO CAUSADO PELA IMPRENSA, EM VIRTUDE DO INUSITADO CRIME, COM OS REAIS MOTIVOS PARA O DECRETO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA.


HABEAS CORPUS Nº 3.445-7 / SÃO PAULO. HC - PROMOTOR DE JUSTIÇA COMO AUTORIDADE COATORA - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJ PARA APRECIAR HC.


HABEAS CORPUS nº 3.982 / Rio de Janeiro.. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESCUTA TELEFÔNICA COM ORDEM JUDICIAL. RÉU CONDENADO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA, QUE SE ACHA CUMPRINDO PENA EM PENITENCIÁRIA, NÃO TEM COMO INVOCAR DIREITOS FUNDAMENTAIS PRÓPRIOS DO HOMEM LIVRE PARA TRANCAR AÇÃO PENAL (CORRUPÇÃO ATIVA) OU DESTRUIR GRAVAÇÃO FEITA PELA POLÍCIA. O INCISO LVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO, QUE FALA QUE "SÃO INADMISSÍVEIS... AS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO", NÃO TEM CONOTAÇÃO ABSOLUTA. HÁ SEMPRE UM SUBSTRATO ÉTICO A ORIENTAR O EXEGETA NA BUSCA DE VALORES MAIORES NA CONSTRUÇÃO DA SOCIEDADE. A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, QUE É DIRIGENTE E PROGRAMÁTICA, OFERECE AO JUIZ, ATRAVÉS DA "ATUALIZAÇÃO CONSTITUCIONAL" (VERFASSUNGSAKTUALISIERUNG), BASE PARA O ENTENDIMENTO DE QUE A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL INVOCADA É RELATIVA. A JURISPRUDÊNCIA NORTE-AMERICANA, MENCIONADA EM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO É TRANQÜILA. SEMPRE É INVOCÁVEL O PRINCÍPIO DA "RAZOABILIDADE" (REASONABLENESS). O "PRINCÍPIO DA EXCLUSÃO DAS PROVAS ILICITAMENTE OBTIDAS" (EXCLUSIONARY RULE) TAMBÉM LÁ PEDE TEMPERAMENTOS. ORDEM DENEGADA.


RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5.289-3 / PARÁ. PROCESSUAL PENAL. REPRESENTAÇÃO.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECURSO ESPECIAL Nº 7.197-0 / MATO GROSSO DO SUL. CIVIL. TESTAMENTO PÚBLICO. ANULAÇÃO.


RECURSO ESPECIAL Nº 57.606-7 / MINAS GERAIS. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA.


RECURSO ESPECIAL Nº 58.357 / RIO GRANDE DO SUL. CONCUBINATO. PEDIDO DE SUA DISSOLUÇÃO. DIREITO DE PARTILHAR BENS (MEAÇÃO). COMUNHÃO LIMITADA OU PARCIAL. EM TAL REGIME, COMUNICAM-SE OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. MAS SÃO EXCLUÍDOS DA COMUNHÃO, "OS BENS QUE CADA CÔNJUGE POSSUIR AO CASAR, E OS QUE LHE SOBREVIEREM, NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO, POR DOAÇÃO OU POR SUCESSÃO." NÃO É LEGÍTIMO NEM LEGAL TENHA O CONCUBINATO TRATAMENTO DIVERSO. É DE LHE SER DADO TRATAMENTO IGUAL AO DO CASAMENTO, UMA VEZ APLICADO O REGIME DA COMUNHÃO LIMITADA OU PARCIAL, DONDE DEVEREM SER EXCLUÍDOS DA COMUNHÃO, PORTANTO NÃO SUJEITOS À MEAÇÃO, OS BENS QUE COMO TAIS FORAM HERDADOS. CÓD. CIVIL, ART. 269-I. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.


RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4.146-8 / CEARÁ. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO. ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE.