Revista Nº 07 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 07

jan./jun. 1998.

Da impossibilidade de delegação das atividades de trânsito a particulares

07 Artigo

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Da impossibilidade de delegação das atividades de trânsito a particulares

Artigo

Da impossibilidade de delegação das atividades de trânsito a particulares

Autor

Luciano Oliveira Mattos de Souza

Promotor de Justiça na Comarca de Cabo Frio - RJ.

Resumo

O poder de polícia no trânsito é indelegável a particulares. Os convênios administrativos de delegação somente são cabíveis entre órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito ou com pessoas jurídicas de direito público quando se admita o exercício dessa atividade.

Abstract

Police power in traffic is not delegable to private individuals. Administrative delegation agreements are only applicable between agencies or entities that are part of the Brazilian National Traffic System or with legal entities of public law when the exercise of this activity is admitted.

Palavras-chave

Atividades de trânsito. Delegação a particulares. Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito).

Keywords

Transit activities. Delegation to individuals. Law No. 9.503 / 97 (Brazilian Traffic Code).

Como citar este artigo

SOUZA, Luciano Oliveira Mattos de. Da impossibilidade de delegação das atividades de trânsito a particulares. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p. 189-196, jan./jun. 1998.