Revista Nº 7

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Revista Nº 7

Para a 7ª edição da Revista do MPRJ, contribuíram com debates e análises de temas de alto relevo e inegável rigor científico acadêmicos, da lavra de juristas e renomados membros do MP. O habeas data na Lei nº 9.507/97; direitos e deveres fundamentais em matéria de propriedade; a reforma constitucional e as garantias da Magistratura; o crepúsculo da autoridade e a aurora da anarquia; controle externo da Magistratura: uma necessidade; direitos Humanos e Relações Jurídicas Privadas; o direito de defesa no processo penal e a renúncia ao recurso; alteração do art. 159 do Código Penal; controle externo da Magistratura: uma necessidade são alguns dos temas aqui abordados. Múltiplos temas são abordados na seção Peças Processuais por meio de pareceres e peças, os quais retratam a prática ministerial dos membros do Parquet e, dos Tribunais Superiores, apresentamos seis julgados de indiscutível relevância.

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REVISTA 7

ARTIGOS

Doutrina

O direito de defesa no processo penal e a renúncia ao recurso

Afranio Silva Jardim


O habeas data na Lei nº 9.507/97

Arnoldo Wald
Rodrigo Garcia da Fonseca


O crepúsculo da autoridade e a aurora da anarquia

Carlos David Santos Aarão Reis


Alteração do art. 159 do Código Penal

Damásio E. de Jesus


Direitos e deveres fundamentais em matéria de propriedade

Fábio Konder Comparato


Caiu no vazio a Súmula 608 do STF em face do art. 88 da Lei nº 9.099/95?

Fernando da Costa Tourinho Filho


Controle externo da Magistratura: uma necessidade

Fernando da Costa Tourinho Neto


Direitos Humanos e Relações Jurídicas Privadas

Gustavo Tepedino


A reforma constitucional e as garantias da Magistratura

Hugo Nigro Mazzilli


Breves anotações ao instituto da transação penal

Humberto Dalla Bernardina de Pinho


Direito da crise econômica da empresa

Jorge Lobo


A nova limitação do efeito erga omnes na ação civil pública

José dos Santos Carvalho Filho


Da impossibilidade de delegação das atividades de trânsito a particulares

Luciano Oliveira Mattos de Souza


Crimes de trânsito, conciliação, transação e representação

Marcellus Polastri Lima


Alternativas às penas privativas de liberdade no Código Penal Argentino de 1922

Nilo Batista


A impossibilidade de transação penal nos delitos descritos nos arts. 303, 306 e 308 do Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23/09/97)

Paulo Rangel


Ato infracional cometido por adolescente - remissão e medida socioeducativa (aplicação pelo Ministério Público? Uma proposta de interpretação)

Pedro Roberto Decomain


A questão do Promotor ad hoc

Sergio Demoro Hamilton


Aspectos relevantes da reforma da Lei nº 6.404/76, pela recente Lei nº 9.457/97

Waldirio Bulgarelli


Peças Processuais

Pareceres

Livramento condicional. Condenado primário, mas portador de maus antecedentes. Necessidade de cumprimento de mais da metade da pena.

Adolpho Lerner


Falência. Embargos à execução. Ação revocatória. Impossibilidade de compensação de créditos. Falido e massa falida são entidades distintas, não podendo ser compensados créditos que o credor retém junto ao falido com as dívidas que o mesmo possui em relação à massa falida.

Anco Márcio Valle


Lei nº 9.099/95. Aplicação. Competência do TACRIM para o julgamento do recurso relativo a sentença condenatória pela prática da contravenção de porte de arma. Feito cuja instrução já se iniciara à data da publicação da lei.

Celso Fernando de Barros


Pessoa portadora de deficiência física. Benefício fundado no art. 203, inciso V, da C. R. Acolhimento do pedido. A assistência social não tem a natureza de seguro social.

Denise Freitas Fabião Guasque


Mandado de segurança preventivo. Recolhimento de ISS. Questões variadas.

Denise Soares Lopes


Mandado de segurança. Legitimidade de retenção, pelo Estado, de imposto de renda em relação a proventos pagos a servidores aposentados, no limite estabelecido na lei federal. Denegação da ordem.

Helcio Alves de Assumpção


Pedido de reconsideração. Reclamação. Aplicação do art. 366 do CPP com a nova redação dada pela Lei nº 9.271/96. Impossibilidade da suspensão do processo sem a suspensão da prescrição. A "indústria da fuga" e a impunidade dos réus.

Joel Tovil


Peça

Recurso Oficial do art. 411 do C.P.P. Não conhecimento. Banimento daquela modalidade recursal em face da nova ordem constitucional em razão do disposto no art. 129, I, da Constituição Federal.

José Muiños Piñeiro Filho


Pareceres

Estupro e atentado violento ao pudor em cúmulo formal imperfeito e roubos agravados pelo emprego de arma de fogo, em continuidade delitiva. Variedade de temas.

José Roberto Paredes


Mandado de segurança contra ato de Promotor de Justiça - Competência do Tribunal de Justiça para conhecimento da ordem mandamental. Requisição a estabelecimento bancário de cartões de autógrafos de correntista. Denegação da segurança.

Luiz Brandão Gatti


Peças

Impugnação de mandato eletivo. Preliminar de carência de ação que se rejeita. Mérito: abuso de poder econômico evidenciado. Procedência do pedido.

Marcos da Mótta


Ação civil pública. Legitimidade ativa do Parquet. Desmatamento de 10 hectares de Mata Atlântica e vegetação ciliar próximos a curso d'água. A lesão ao meio ambiente não se esgota no dano visível. A indenização, para ser integral, deve abranger também os danos mediatos e os imediatos intercorrentes.

Marcos Maselli Gouvêa


Pareceres

Depositário infiel. Prisão por dívida. Conflito entre a norma interna e o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos. Conflito entre fontes de origem internacional e a Constituição.

Nadia de Araújo


Intervenção do Ministério Público. Ação de indenização. Distinção entre interesse do ente público e interesse público.

Nelma Glória Trindade de Lima


Desvio de verba pública federal pelo Prefeito Municipal oriunda de Convênio firmado com a União. Competência da Justiça Comum Federal. Exame dos artigos 29, inciso nº X e 109, inciso nº IV, ambos da Carta Magna

Orlando Carlos Neves Belém


Ação revocatória. Pedidos cumulados. Impossibilidade. Pretensão revocatória improcedente quanto ao mérito.

Paulo Henrique Pereira da Silva


Licitação. Técnica e preço. Preço superior ao lançado no Edital. Adjudicação.

Silvio José Castellões Maisonnette


Jurisprudência

Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

RECURSO ESPECIAL Nº 33.596 / MINAS GERAIS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. QUESITO. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA. NULIDADE.


RECURSO ESPECIAL Nº 36.797-2 / SÃO PAULO. RESP - PENAL - PENA CUMULATIVA - PENA PRIVATIVA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE LIBERDADE POR MULTA. AS NORMAS INTEGRAM-SE LOGICAMENTE. NÃO OCORRE MERA SOMA ARITMÉTICA. EM CONSEQÜÊNCIA, CUMPRE LEVAR EM CONTA O SIGNIFICADO DE CADA UMA. NO TOCANTE ÀS PENAS, PODE OCORRER COMINAÇÃO: A) ISOLADA; B) CUMULATIVA; C) ALTERNATIVA. TELEOLOGICAMENTE, NÃO SE CONFUNDEM. COMINAÇÃO CUMULATIVA TEM, COMO ANTECEDENTE, SITUAÇÃO NORMATIVA DIFERENTE DA COMINAÇÃO ISOLADA, OU ALTERNATIVA. RESPONDE A CONDUTA MAIS GRAVE, COLOCANDO-SE EM POSIÇÃO OPOSTA À COMINAÇÃO ISOLADA, PONDO-SE, NO MEIO-TERMO, A COMINAÇÃO ALTERNATIVA. O JUIZ NÃO PODE TRANSFORMAR A CUMULAÇÃO (CUMULAÇÃO DE ESPÉCIES) EM IDENTIDADE DE ESPÉCIES (AINDA QUE CUMULADAS). NÃO ESTARIA APLICANDO A PENA DENTRO DA COMINAÇÃO LEGAL, EM FRONTAL OPOSIÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA "PRÉVIA DEFINIÇÃO LEGAL" . CUMPRE MANTER O SIGNIFICADO DE CADA CATEGORIA NORMATIVA.


RECURSO ESPECIAL Nº 82.440 / PARAÍBA. RESP - PROCESSUAL PENAL - NULIDADE - TESTEMUNHAS - INVERSÃO DA ORDEM DE AUDIÇÃO - O PROCESSO É DIALÉTICO. O ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO DEVE MANIFESTAR-SE ANTES PARA ENSEJAR A DEFESA. A ORDEM DOS ATOS PROCESSUAIS, PORTANTO, É LÓGICA. A PLENITUDE DA DEFESA VOLTA-SE PARA UM FIM: VISA A IMPEDIR PREJUÍZO PARA O RÉU. A INVERSÃO DA ORDEM DE AUDIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, EM PRINCÍPIO, NÃO CONFIGURA NULIDADE. ESTE INSTITUTO NÃO SE CONFUNDE COM A MERA IRREGULARIDADE. O PRIMEIRO ACARRETA PREJUÍZO. O SEGUNDO NÃO PRODUZ ESSE EFEITO. O FATO, ADEMAIS, NÃO CONSTA DO AMPLO LEQUE DO ART. 564, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.


RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.182 / SÃO PAULO . PENAL. HABEAS CORPUS. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. CONSUNÇÃO. CRIME-MEIO (CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA) E CRIME-FIM (CONTRABANDO). A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DO ÚLTIMO DELITO NÃO ABARCA A DO PRIMEIRO. A FINALIDADE DA CATEGORIA JURÍDICA (CONSUNÇÃO) É MINIMIZAR OS RIGORES DO CONCURSO MATERIAL, E NÃO POSSIBILITAR, ATRAVÉS DE ARTIFÍCIOS SILOGÍSTICOS, A IMPUNIDADE DO DELINQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO.


RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.192 / MINAS GERAIS. RHC. CRIME FUNCIONAL E CRIME COMUM. PROCEDIMENTO VESTIBULAR. ART. 514, C.P.P. DISPENSABILIDADE. DENÚNCIA INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL. 1. NO CASO DE A DENÚNCIA TER POR BASE INQUÉRITO POLICIAL, INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE FATOS CAPITULADOS COMO CRIME FUNCIONAL E OUTRO DE NATUREZA COMUM, É DISPENSÁVEL O PROCEDIMENTO VESTIBULAR PREVISTO NO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. PRECEDENTES - STF - HC Nº 70.536-7/RJ, DJ 03.12.93, PÁG. 26.357. 3. RHC IMPROVIDO.


RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.751 / PARANÁ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. SUCESSIVOS ADIAMENTOS. CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DEMONSTRADA.


INQUÉRITO Nº 181 / DISTRITO FEDERAL. INQUÉRITO - PROCESSUAL PENAL - ARQUIVAMENTO - A IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL RECLAMA REQUISITO FORMAL (C.P.P., ART. 41) E REQUISITO MATERIAL (ESTAR AMPARADA EM INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA). O INQUÉRITO ENCERRA ELEMENTOS DESSA NATUREZA. HÁ - ATIPICIDADE - QUANDO TAIS ELEMENTOS NÃO INDICAM A CONDUTA AMOLDAR-SE A UM TIPO PENAL. DISTINGUE-SE DA INSUFICIÊNCIA DE DADOS PARA A REFERIDA ADEQUAÇÃO. NESTE CASO, HAVERÁ DÚVIDA QUANTO À TIPICIDADE. O JUDICIÁRIO NÃO PODE IMPOR AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE OFEREÇA DENÚNCIA. TODAVIA, DEVE FUNDAMENTAR SUAS DECISÕES, SOB PENA DE NULIDADE (CONST., ART. 93, IX). NÃO EVIDENCIADA, DE PRONTO, A ATIPICIDADE, URGE REMETER OS AUTOS AO EXMO. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PARA REEXAME. ARQUIVAMENTO INDEFERIDO.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECURSO ESPECIAL Nº 1.489 / PARANÁ. RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS INFRINGENTES - A LEI Nº 1.533/51 É NORMA ESPECIAL RELATIVAMENTE AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NORMA SPECIALIS DEROGAT GENERALI. NO PROCESSO DA AÇÃO DE SEGURANÇA NÃO HÁ EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO OBSTANTE SUA INTERPOSIÇÃO OCORRE COISA JULGADA SE, EM TEMPO HÁBIL, A PARTE, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO, NÃO SE VALE DO RECURSO IDÔNEO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.


RECURSO ESPECIAL Nº 25.956 / SÃO PAULO. PROCESSO CIVIL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REPARAÇÃO DE DANO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO QUANDO A VÍTIMA DO CRIME FOR POBRE. C.P.P., ART. 68. A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E A REPRESENTAÇÃO DAS PARTES NO PROCESSO SÃO INSTITUTOS DIVERSOS; BEM POR ISSO, A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PREVISTA NO ARTIGO 68 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SUBSISTE, A DESPEITO DOS TEXTOS LEGAIS POSTERIORES QUE CONFERIRAM PRIVATIVAMENTE AOS ADVOGADOS A REPRESENTAÇÃO DAS PARTES NO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.


RECURSO ESPECIAL Nº 34.155 / MINAS GERAIS. PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENSALIDADES ESCOLARES. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE COLETIVO. LEGITIMAÇÃO ATIVA. DOUTRINA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.


RECURSO ESPECIAL Nº 37.194 / SÃO PAULO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DESISTÊNCIA EM FASE DE EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO PAGA. IMPOSSIBILIDADE.


RECURSO ESPECIAL Nº 73.788 / DISTRITO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.


RECURSO ESPECIAL Nº 85.683 / SÃO PAULO. ALIMENTOS. RENÚNCIA. DIVÓRCIO. É VÁLIDA E EFICAZ A CLÁUSULA DE RENÚNCIA A ALIMENTOS (¿NÃO FICOU ESTABELECIDA QUALQUER CLÁUSULA QUE OBRIGAVA O EX-MARIDO A PRESTAR ALIMENTOS À EX-MULHER¿, SEGUNDO O ACÓRDÃO RECORRIDO), EM ACORDO DE SEPARAÇÃO. QUEM RENUNCIA, RENUNCIA PARA SEMPRE. O CASAMENTO VÁLIDO SE DISSOLVE PELO DIVÓRCIO. DISSOLVIDO O CASAMENTO, DESAPARECEM AS OBRIGAÇÕES ENTRE OS ENTÃO CÔNJUGES. A MÚTUA ASSISTÊNCIA É PRÓPRIA DO CASAMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA DA MULHER PARA A AÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.


RECURSO ESPECIAL Nº 94.640 / DISTRITO FEDERAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS. CLÁUSULA DE DECAIMENTO DE 90%. MODIFICAÇÃO JUDICIAL.


RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4.762-8 / SÃO PAULO. MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - DEPOSITÁRIO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE RESGUARDAR O VALOR DEPOSITADO DIANTE DA INFLAÇÃO - ARTIGO 1.266, CÓDIGO CIVIL.


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Reclamação Criminal nº 007/98. RECLAMAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI Nº 9.099/95, ART. 89) - PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELO JUIZ - PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO MINISTERIAL.