Revista Nº 08 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 08

jul./dez. 1998.

Parecer do Ministério Público

08 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

José Roberto Paredes

Memento

Rejeição de denúncia por reservar-se o M.P. para manifestar-se sobre a suspensão ou não do processo após a juntada da folha de antecedentes criminais esclarecida nos autos. Notório descabimento da medida, até porque o recebimento da peça vestibular precede a oferta, se for o caso, da suspensão processual - art. 89, § 1º, Lei nº 9.099/95.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Rejeição de denúncia por reservar-se o M.P. para manifestar-se sobre a suspensão ou não do processo após a juntada da folha de antecedentes criminais esclarecida nos autos. Notório descabimento da medida, até porque o recebimento da peça vestibular precede a oferta, se for o caso, da suspensão processual - art. 89, § 1º, Lei nº 9.099/95. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p.339-342, jul./dez. 1998.