Revista Nº 08 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 08

jul./dez. 1998.

HABEAS CORPUS Nº 71.812 (AGRG) / SÃO PAULO

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 71.812 (AGRG) / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 71.812 (AGRG) / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENA DE MULTA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.812 (AgRg) / São Paulo. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 13/09/1994.DJe: 19/12/1994. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 413-415, jul./dez. 1998.