Revista Nº 08 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 08

jul./dez. 1998.

HABEAS CORPUS Nº 72.459 / MINAS GERAIS

08 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 72.459 / MINAS GERAIS

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 72.459 / MINAS GERAIS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. DECISÃO DA APELAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO RESIDENTE EM ESTADO DIVERSO DO LOCAL DO JULGAMENTO: PUBLICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO NA IMPRENSA OFICIAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 72.459 / Minas Gerais. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 24/10/1995.DJe: 12/04/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 415-419, jul./dez. 1998.