Revista Nº 08 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 08

jul./dez. 1998.

HABEAS CORPUS Nº 72.765 / SÃO PAULO

08 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 72.765 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 72.765 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. DELINQÜENTE HABITUAL: CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXAME DE PROVAS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 72.765 / São Paulo. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 24/10/1995.DJe: 12/04/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 424-429, jul./dez. 1998.