Revista Nº 08 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 08

jul./dez. 1998.

HABEAS CORPUS Nº 73.196 / SÃO PAULO

08 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 73.196 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 73.196 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. PREFEITO. COMPETÊNCIA PENAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INVESTIDURA NO CURSO DO PROCESSO. JULGAMENTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DOS ATOS ANTERIORES À MUDANÇA DA COMPETÊNCIA INICIAL. PRECEDENTE DO STF.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 73.196 / São Paulo. Relator: Francisco Rezek. Decisão: 14/11/1995.DJe: 31/05/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 429-433, jul./dez. 1998.