Revista Nº 08 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 08

jul./dez. 1998.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 72.962 (EDCL) / GOIÁS

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RECURSO EM <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 72.962 (EDCL) / GOIÁS

Artigo

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 72.962 (EDCL) / GOIÁS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS: OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. COMPETÊNCIA: CRIME COMETIDO ANTES DO EXERCÍCIO DO MANDATO DE PREFEITO, O QUAL JÁ SE ENCERROU.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 72.962 (EDcl) / Goiás. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 14/11/1995.DJe: 02/02/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 433-435, jul./dez. 1998.