Revista Nº 09 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 09

jan./jun. 1999.

HABEAS CORPUS Nº 71.280 / RIO DE JANEIRO

09 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 71.280 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 71.280 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO, QUE RESIDIRIA NO FATO DE HAVER O PACIENTE, QUE FORA PRESO EM FLAGRANTE, COMPARECIDO A JUÍZO POR EFEITO DE REQUISIÇÃO, HAVENDO SIDO INTERROGADO SEM CITAÇÃO PRÉVIA E, CONSEQÜENTEMENTE, SEM OPORTUNIDADE DE ENTENDER-SE COM ADVOGADO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.280 / Rio de Janeiro. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 21/02/1995. DJe: 09/06/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.363-365, jan./jun. 1999.