Revista Nº 09 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 09

jan./jun. 1999.

HABEAS CORPUS Nº 71.950 / RIO DE JANEIRO

09 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 71.950 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 71.950 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.950 / Rio de Janeiro. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 20/06/1995. DJe: 04/08/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.382-385, jan./jun. 1999.