Revista Nº 09 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 09

jan./jun. 1999.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 189.787 / SÃO PAULO

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 189.787 / SÃO PAULO

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 189.787 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PENA. CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90, PROCLAMADA PELA CORTE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 189.787 / São Paulo. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 08/08/1995. DJe: 22/09/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p. 414-417, jan./jun. 1999.