Revista Nº 09 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 09

jan./jun. 1999.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 140.542 / RIO DE JANEIRO

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 140.542 / RIO DE JANEIRO

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 140.542 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

CONSTITUCIONAL. ART. 2º DA LEI Nº1.509/89-RJ, PELO QUAL FOI ATRIBUÍDA A COMPETÊNCIA AOS RESPECTIVOS JUÍZOS DE COGNIÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS CRIMINAIS POR ELES PROFERIDAS. ACÓRDÃO QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA, AO FUNDAMENTO DE HAVER ELA RESULTADO DE EMENDA A PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, NO CURSO DO TRÂMITE LEGISLATIVO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 140.542 / Rio de Janeiro. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 30/09/1993. DJe: 25/10/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.431-436, jan./jun. 1999.