Revista Nº 09 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 09

jan./jun. 1999.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 7.225 / PERNAMBUCO

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RECURSO EM <em>HABEAS CORPUS</em Nº 7.225 / PERNAMBUCO

Artigo

RECURSO EM HABEAS CORPUS

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

RHC - PROCESSUAL PENAL - INSTRUÇÃO - PRAZO - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NA ANÁLISE DO TEMPO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO. NÃO SE JUSTIFICA, PASSADOS ANO E MEIO, AINDA NÃO TERMINADA A TOMADA DE DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 7.225 / Pernambuco. Relator: Luiz Vicente Cernicchiaro. Julgado: 17/03/1998. DJe: 20/04/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.470-472, jan./jun. 1999.