Revista Nº 09 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 09

jan./jun. 1999.

RECURSO ESPECIAL Nº 155.426 / SÃO PAULO

09 Artigo

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RECURSO ESPECIAL Nº 155.426 / SÃO PAULO

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 155.426 / SÃO PAULO

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERTA. INICIATIVA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 155.426 / São Paulo. Relator: Felix Fischer. Julgado: 17/02/1998. DJe: 18/05/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 9, p.486-488, jan./jun. 1999.