Revista Nº 15 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 15

jan./jun. 2002.

HABEAS CORPUS Nº 79.567 / RIO DE JANEIRO

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 79.567 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 79.567 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (LEI Nº 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS (LEI Nº 9.714/98): INAPLICABILIDADE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 79.567 / Rio de Janeiro. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 14/12/1999. DJe: 03/03/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 458-461, jan./jun. 2002.