Revista Nº 15 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 15

jan./jun. 2002.

HABEAS CORPUS Nº 79.843 / MINAS GERAIS

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 79.843 / MINAS GERAIS

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 79.843 / MINAS GERAIS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS - TURMA RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS (LEI Nº 9.099/95) - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 22/99 - SUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTES.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 79.843 / Minas Gerais. Relator: Celso de Mello. Decisão: 30/05/2000. DJe: 30/06/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 471-479, jan./jun. 2002.