Revista Nº 18 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 18

jul./dez. 2003.

HABEAS CORPUS Nº 73.425 / PARANÁ

18 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 73.425 / PARANÁ

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 73.425 / PARANÁ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DEPOIMENTO PRESTADO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE PARTICIPOU, NA POLÍCIA, DO ATO DA PRISÃO EM FLAGRANTE: INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PROCESSUAL COMPROMETIDO PELO EXCESSO DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO: INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DA PROVA: IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO WRIT.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 73.425 / Paraná. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 30/04/1996. DJe: 18/06/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 18, p. 321-334, jul./dez. 2003.