Revista Nº 18

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Revista Nº 18

Nesta 18º edição da Revista, trazemos à baila a expertise de autores renomados e temas de indiscutível importância para a seara do Direito, tais como liberdade de expressão dos membros do MP; inconstitucionalidade da norma antielisão; reformas processuais e poderes do Juiz; arbitragem e os contratos administrativos; regime falimentar para empresas públicas e sociedades de economia mista; redução da maioridade civil e as medidas socioeducativas - uma abordagem constitucional; legitimidade do Ministério Público para pleitear a antecipação dos efeitos da tutela em prol do incapaz; dimensão da garantia do acesso à Justiça na jurisdição coletiva; crime de lavagem de dinheiro, entre outros. Múltiplos temas são abordados em Peças Processuais por meio de pareceres e peças que retratam a prática ministerial do Parquet, e, em Jurisprudência, foram selecionados acórdãos de nossos Tribunais Superiores.

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REVISTA 18

ARTIGOS

Doutrina

A arbitragem e os contratos administrativos

Arnoldo Wald


Ali-Babá e o crime de lavagem de dinheiro

Damásio de Jesus


A liberdade de expressão dos membros do Ministério Público

Emerson Garcia


A redução da maioridade civil e as medidas socioeducativas - uma abordagem constitucional

Flávia Ferrer


A dimensão da garantia do acesso à Justiça na jurisdição coletiva

Humberto Dalla Bernardina de Pinho


A inconstitucionalidade da norma antielisão

Ives Gandra da Silva Martins


Reformas processuais e poderes do Juiz

José Carlos Barbosa Moreira


Regime falimentar para empresas públicas e sociedades de economia mista

José dos Santos Carvalho Filho


Da não oitiva do infrator em sede extrajudicial

José Marinho Paulo Junior


Novas perspectivas da legislação falimentar - Visão geral do Projeto de Lei 4.376, de 1993, que regula a recuperação e liquidação judicial de devedores pessoas jurídicas e pessoas físicas que exerçam atividades econômicas

Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho


Aspectos coletivos das relações de consumo: interesses transindividuais e o Ministério Público

Márcio Souza Guimarães


A tentativa no flagrante provocado

Patrícia Mothé Glioche Béze


A legitimidade do Ministério Público para pleitear a antecipação dos efeitos da tutela em prol do incapaz

Sérgio Bumaschny


A revisão criminal - cinco temas provocativos

Sergio Demoro Hamilton


Peças Processuais

Pareceres

Rejeição de aditamento de denúncia. Aplicação analógica, pelo Juiz, do art. 28 do Código de Processo Penal ao entendimento de que a colocação diante do Judiciário de nova hipótese acusatória, via aditamento, gera a mesma eficácia da recusa pelo Juiz em aceitar o requerimento de arquivamento do inquérito policial. Impossibilidade de substituição, pelo Procurador-Geral de Justiça, do juízo acusatório formado pela Promotoria de Justiça, sob pena de ofensa ao princípio do Promotor natural.

Alexander Araujo de Souza


Ação rescisória. Procedência. Acórdão viciado por erro de fato na sua construção lógica. Acolhimento do pedido para restabelecer a valoração fática e jurídica posta na sentença reformada.

Celso Fernando de Barros


Direito Constitucional. Salário-educação. Contribuição recolhida pela União Federal e distribuída aos Estados para posterior redistribuição aos Municípios segundo a legislação regional. Verba fluminense recebida da União que não vem sendo repassada aos Municípios por ausência de lei dispondo a respeito. Inconstitucionalidade por omissão.

Eduardo Slerca


Suspensão condicional do processo. Art. 89 da Lei nº9.099/95. A formulação da proposta de suspensão condicional do processo pressupõe que a pena cominada à infração penal se enquadre nos parâmetros legais. Pena cominada não guarda similitude com pena aplicada na sentença condenatória.

Emerson Garcia


PEÇA

Improbidade administrativa. Resolução n° 3.820/2001 da Câmara Municipal de Resende. Previsão de verba indenizatória por comparecimento a sessões extraordinárias. Afronta aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade. Desvio de finalidade. Ressarcimento ao Erário. Natureza jurídica. Dosimetria das sanções previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92.

Francisco de Assis Machado Cardoso


PARECERES

Uso indevido de marca comercial registrada no INPI. Ação rescisória. Improcedência.

Heloisa Carpena Vieira de Mello


Filho de militar, universitário de entidade de ensino privado, cujo pai é transferido de um Estado para outro. Impossibilidade de matricular-se ex-officio em uma entidade de ensino público, maxime frente a estabelecimento de renome, in casu, a UERJ, a fim de evitar-se expediente artificioso e/ou fraudulento (lato sensu). A exceção é se no local não houver universidade particular, ou seja, entidade congênere na cidade para a qual foi transferido o pai do universitário.

José Antonio Leal Pereira


Direito social. Eficácia do acesso à saúde através de oferecimento de medicação apropriada. Direito constitucional de eficácia imediata.

Luiz Fabião Guasque


Duplo registro de nascimento. Prevalência do segundo registro, promovido pelo pai da registranda.

Marija Yrneh Rodrigues de Moura


PEÇAS

Mandado de Segurança. Tribunal do Júri. Rejeição de aditamento à denúncia pelo Juiz-Presidente. Efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito ajuizado. Possibilidade. Princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada. Princípio acusatório. Violação de direito líquido e certo do Ministério Público. Deferimento de liminar.

Rodrigo de Almeida Maia


Cotas para negros e pardos na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade Estadual Norte Fluminense (UENF).

Rogério Pacheco Alves


PARECER

Homicídio simples - Regime de cumprimento de pena - Funcionário público - Efeito específico da condenação - Despicienda sua alegação em Plenário - Condenação superior a 04 anos de pena privativa de liberdade - Perda do cargo público.

Silvia Cives Seabra


Jurisprudência

Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS Nº 73.425 / PARANÁ. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DEPOIMENTO PRESTADO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE PARTICIPOU, NA POLÍCIA, DO ATO DA PRISÃO EM FLAGRANTE: INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PROCESSUAL COMPROMETIDO PELO EXCESSO DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO: INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DA PROVA: IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO WRIT.


HABEAS CORPUS Nº 77.144 / SÃO PAULO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. DÚVIDA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CP, ART. 83, IV.


Superior Tribunal de Justiça

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS Nº 19.623 / BAHIA. PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - OBTENÇÃO DE CPF COM NOME FALSO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - AUSÊNCIA DE LESÃO A INTERESSES, BENS OU SERVIÇOS DA UNIÃO.


RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 11.180 / SÃO PAULO. RHC - ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA - MEDIDA DE INTERNAÇÃO - EXAME - PROVA - INVIABILIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO - EFEITO.


RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 11.670 / RIO GRANDE DO SUL. PROCESSUAL PENAL - INQUÉRITO POLICIAL - DISPENSABILIDADE - PROPOSIÇÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - POSSIBILIDADE - DENÚNCIA - DESPACHO DE RECEBIMENTO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - INÉPCIA - INEXISTÊNCIA - CRIME EM TESE - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.


RECURSO ESPECIAL Nº 328.982 / RIO GRANDE DO SUL. PROCESSO PENAL - RECURSO ESPECIAL - CRIME HEDIONDO - COMUTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 26.818 / RIO GRANDE DO SUL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL - INQUÉRITO POLICIAL - CRIME DE CONCUSSÃO (ART. 316, CP) - MÉDICO DO SUS - AFETAÇÃO SOMENTE A PARTICULAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECURSO ESPECIAL Nº 138.396 / SANTA CATARINA. FALÊNCIA - NÃO- CABIMENTO COMO VIA SUBSTITUTIVA DA AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IRREGULARIDADE DO PROTESTO - REEXAME DO SUPORTE FÁTICO - PRECEDENTES.


RECURSO ESPECIAL Nº 164.874 / RIO GRANDE DO SUL. PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - FALÊNCIA - PENHORA REALIZADA ANTES DA QUEBRA - GARANTIA DOS CRÉDITOS PREFERENCIAIS - CTN, ARTIGOS 186 E 187 - LEI N. 6.830/1980, ARTS. 5º E 29 - DECRETO-LEI N.7.661/1945, ART. 63, XVI.


RECURSO ESPECIAL Nº 343.798 / SÃO PAULO. COMERCIAL CONCORDATA PREVENTIVA - DEFERIMENTO - EFEITO SOBRE AS EXECUÇÕES ANTERIORMENTE PROPOSTAS CONTRA O DEVEDOR.