Revista Nº 20 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 20

jul./dez. 2004.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 80.718 / RIO GRANDE DO SUL

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RECURSO EM <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 80.718 / RIO GRANDE DO SUL

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 80.718 / RIO GRANDE DO SUL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PENAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR CONTRA CIVIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE, OPERADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO EFETUADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI, NA FORMA PREVISTA NO ART. 74, §3º, PARTE FINAL, E NO ART. 492, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 125, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 80.718 / Rio Grande do Sul. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 22/03/2001. DJe: 01/08/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 362-368, jul./dez. 2004.