Revista Nº 20 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 20

jul./dez. 2004.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32/99

20 Artigo

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32/99

Artigo

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32/99

Autor

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - A EXCLUSIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A AÇÃO PENAL PÚBLICA (CF, ART. 129, I) NÃO ABOLIU DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL PENAL A FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mandado de Segurança nº 32/99. Relatora: Telma Musse Diuana. Julgado: 27/10/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 441-445, jul./dez. 2004.