Revista Nº 21 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 21

jan./jun. 2005.

Parecer do Ministério Público

21 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Silvia Cives Seabra

Memento

Furto de energia elétrica. Arquivamento promovido com fundamento na atipicidade da conduta em razão de inexistência de prejuízo patrimonial para a Concessionária de Energia Elétrica. Discordância judicial com remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal. Crime de furto caracterizado. Prejuízo patrimonial evidenciado pela própria norma penal.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Furto de energia elétrica. Arquivamento promovido com fundamento na atipicidade da conduta em razão de inexistência de prejuízo patrimonial para a Concessionária de Energia Elétrica. Discordância judicial com remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal. Crime de furto caracterizado. Prejuízo patrimonial evidenciado pela própria norma penal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 317-321, jan./jun. 2005.