Revista Nº 21 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 21

jan./jun. 2005.

HABEAS CORPUS Nº 74.428 / PARANÁ

21 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 74.428 / PARANÁ

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 74.428 / PARANÁ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS - PENA - LIMITE MÁXIMO DE CUMPRIMENTO (CP, ART. 75) - UTILIZAÇÃO DESSE LIMITE MÁXIMO COMO BASE DE CÁLCULO DOS REQUISITOS TEMPORAIS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DE DETERMINADOS BENEFÍCIOS LEGAIS - INVIABILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 74.428 / Paraná. Relator: Celso de Mello. Decisão: 29/10/1996. DJe: 03/10/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 325-328, jan./jun. 2005.