Revista Nº 21 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 21

jan./jun. 2005.

RECLAMAÇÃO Nº 2.193 / SÃO PAULO

21 Artigo

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RECLAMAÇÃO Nº 2.193 / SÃO PAULO

Artigo

RECLAMAÇÃO Nº 2.193 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

JUIZADO ESPECIAL (LEI Nº 9.099/95) - DECISÃO EMANADA DE TURMA RECURSAL - CABIMENTO, EM TESE, DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUSA DE SEU PROCESSAMENTO - HIPÓTESE CONFIGURADORA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 2.193 / São Paulo. Relator: Celso de Mello. Decisão: 10/12/2002. DJe: 14/02/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 355-361, jan./jun. 2005.