Revista Nº 24 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 24

jul./dez. 2006.

HABEAS CORPUS Nº 84.367 / RIO DE JANEIRO

24 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 84.367 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 84.367 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA POR OMITIR DADO TÉCNICO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ART. 10 DA LEI N. 7.347/85). ALEGADA NULIDADE DA AÇÃO PENAL, QUE TERIA ORIGEM EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E INCOMPATIBILIDADE DO TIPO PENAL EM CAUSA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.367 / Rio de Janeiro. Relator: Carlos Britto. Decisão: 09/11/2004. DJe: 18/02/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 336-341, jul./dez. 2006.