Revista Nº 24 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 24

jul./dez. 2006.

HABEAS CORPUS Nº 84.593 / SÃO PAULO

24 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 84.593 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 84.593 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O PERÍODO DE PROVA, MAS POR FATOS OCORRIDOS ATÉ O TÉRMINO DAQUELE PERÍODO. PRETENSÃO DE QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO PACIENTE, QUE ESTARIA CONSUMADA NO MOMENTO EM QUE SE VERIFICA O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.593 / São Paulo. Relator: Carlos Britto. Decisão: 14/09/2004. DJe: 03/12/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 348-354, jul./dez. 2006.