Revista Nº 24 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 24

jul./dez. 2006.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.447 / SÃO PAULO

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RECURSO EM <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 83.447 / SÃO PAULO

Artigo

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.447 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS - PORTEDE ARMA DE FOGO - CONCURSO MATERIAL COM O DELITO DE QUADRILHA ARMADA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) - CRIMES QUE POSSUEM AUTONOMIA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU DE SUBORDINAÇÃO ENTRE TAIS ESPÉCIES DELITUOSAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS - PEDIDO INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 83.447 / São Paulo. Relator: Celso de Mello. Decisão: 17/02/2004. DJe: 26/11/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 354-366, jul./dez. 2006.