Revista Nº 24 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 24

jul./dez. 2006.

HABEAS CORPUS Nº 29.414/ RIO DE JANEIRO(2003/0129507-0)

24 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 29.414/ RIO DE JANEIRO(2003/0129507-0)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 29.414/ RIO DE JANEIRO(2003/0129507-0)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DIREITO À VISITAÇÃO FAMILIAR. ART. 120 DA LEI N. 8.069/1990. BENEFÍCIO DEVIDAMENTE REGULADO E OBSERVADO PELA AUTORIDADE CORRECIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 29.414/ Rio de Janeiro(2003/0129507-0). Relatora: Laurita Vaz. Julgado: 04/09/2003.DJe: 06/10/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 372-375, jul./dez. 2006.