Revista Nº 26 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 26

jul./dez. 2007.

Sobre as comissões parlamentares de inquérito em Portugal

26 Artigo

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Sobre as comissões parlamentares de inquérito em Portugal

Artigo

Sobre as comissões parlamentares de inquérito em Portugal

Autor

Jorge Miranda

Professor Catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.

Resumo

Como não podia deixar de acontecer, a atribuição às comissões parlamentares de inquérito dos poderes investigatórios correspondentes aos das autoridades judiciais envolve, pois, a adstrição a exigências semelhantes àquelas a que ficam vinculadas estas autoridades. A regra da publicidade e o direito dos cidadãos à informação acerca da gestão dos assuntos públicos (art. 48°, nº 2, da Constituição) não são absolutos: há outros valores na ordem jurídica com que têm de ser ponderados e harmonizados.

Abstract

As could be expected, the attribution to the parliamentary commissions of inquiry of the investigative powers corresponding to those of the judicial authorities, therefore, involves adhering to requirements similar to those to which these authorities are bound. The publicity rule and the right of citizens to information about the management of public affairs (art. 48 (2) of the Portuguese Constitution) are not absolute: there are other values in the legal order with which they have to be considered and harmonized.

Palavras-chave

Comissões parlamentares de inquérito em Portugal. Regra da publicidade. Direito dos cidadãos à informação.

Keywords

Parliamentary commissions of inquiry in Portugal. Advertising rule. Citizens' right to information.

Como citar este artigo

MIRANDA, Jorge. Sobre as comissões parlamentares de inquérito em Portugal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 26, p. 163-169, jul./dez. 2007.