Revista Nº 31 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 31

jan./mar. 2009.

HABEAS CORPUS Nº 85.526 / RIO DE JANEIRO

31 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 85.526 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 85.526 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA ADMISSIBILIDADE E DO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E ABSOLVIÇÃO NA SEGUNDA. RECURSO ESPECIAL QUE TEVE POR OBJETIVO RESTAURAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 85.526 / Rio de Janeiro. Relator: Carlos Britto. Decisão: 23/08/2005. DJe: 31/03/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 31, p. 167-169, jan./mar. 2009.