Revista Nº 32 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 32

abr./jun. 2009.

HABEAS CORPUS Nº 84.660/ SÃO PAULO

32 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 84.660/ SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 84.660/ SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O PERÍODO DE PROVA, MAS POR FATOS OCORRIDOS ATÉ O FINAL DAQUELE PERÍODO. PRETENSÃO DE SER DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO PACIENTE, QUE ESTARIA CONSUMADA NO MOMENTO EM QUE SE VERIFICA O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.660/ São Paulo. Relator: Carlos Britto. Decisão: 15/02/2005. DJe: 25/11/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 32, p. 249-253, abr./jun. 2009.