Revista Nº 32 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 32

abr./jun. 2009.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 418.852 / DISTRITO FEDERAL

32 Artigo

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 418.852 / DISTRITO FEDERAL

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 418.852 / DISTRITO FEDERAL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ATO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COM ATUAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. GARANTIA DO JUÍZO NATURAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA ALÍNEA D DO INCISO I DO ART. 128, COMBINADO COM A ALÍNEA ADO INCISO I DO ART. 108 DA MAGNA CARTA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 418.852 / Distrito Federal. Relator: Caros Britto. Decisão: 06/12/2005. DJe: 10/03/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 32, p. 263-270, abr./jun. 2009.