Revista Nº 36 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 36

abr./jun. 2010.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.022.464/ SÃO PAULO (2008/0045944-8)

36 Artigo

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTONº 1.022.464/ SÃO PAULO(2008/0045944-8)

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.022.464/ SÃO PAULO (2008/0045944-8)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. VALORES INSIGNIFICANTES. QUEBRA DA EMPRESA. DESCABIMENTO. UNIDADE PRODUTIVA. PRESERVAÇÃO. LEI Nº 11.101/2005. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.022.464/ São Paulo (2008/0045944-8). Relator: Aldir Passarinho Junior. Julgado: 02/06/2009. DJe: 29/06/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 285-287, abr./jun. 2010.