Revista Nº 36 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 36

abr./jun. 2010.

A religião entre a pessoa humana e o estado de direito: diretrizes para a atuação do Ministério Público

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A religião entre a pessoa humana e o estado de direito: diretrizes para a atuação do Ministério Público

Artigo

A religião entre a pessoa humana e o estado de direito: diretrizes para a atuação do Ministério Público

Autor

Emerson Garcia

Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Resumo

A garantia da liberdade de crença e o caráter laico do Estado brasileiro tornam imperativo que as manifestações religiosas sejam balanceadas pelos referenciais de pluralismo, igualdade e tolerância, o que assegura a sua coexistência, a ausência de posições de preeminência perante a ordem jurídica e a garantia de que todas as manifestações podem se expandir livremente, sem qualquer censura. A liberdade religiosa, em decorrência de suas características intrínsecas, alcança tanto o direito de ter uma crença como o de não ter crença alguma, bem como o direito de emitir opinião crítica sobre qualquer religião; não pode, no entanto, em face da existência de outros interesses de estatura constitucional, comprometer a vida e a saúde daqueles que não tenham capacidade para externar livremente a sua vontade. O caráter laico do Estado não chega ao extremo de desconsiderar a identidade cultural e as tradições da sociedade, o que autoriza a utilização de símbolos, como o crucifixo, ou a utilização do nome de Deus em documentos oficiais, como o papel moeda, situação que deve perdurar enquanto não difundido um sentimento de discriminação no âmbito das demais religiões. A laicidade do Estado não impede as manifestações religiosas, individuais e silenciosas, de agentes públicos (v.g.: utilização de crucifixos, turbantes etc.), mesmo no exercício da função pública, isto enquanto tais manifestações não sejam vistas como a postura oficial do Poder Público, o que comprometeria o seu já referido caráter laico. A laicidade do Estado também aconselha que o ensino religioso, nas escolas públicas, prestigie a abordagem histórica, sem proselitismos, bem como que a assistência religiosa, nos estabelecimentos de internação coletiva, preserve a igualdade das distintas religiões existentes, não se mostrando compatível, com a ordem constitucional, a contratação, pelo Poder Público, de religiosos a serem incumbidos dessa atividade.

Abstract

The guarantee of freedom of belief and the secular character of the Brazilian State make it imperative that religious manifestations are balanced by the references of pluralism, equality, and tolerance, which ensures their coexistence, the absence of preeminent positions before the legal order and the guarantee that all demonstrations can expand freely, without any censorship. Religious freedom, due to its intrinsic characteristics, reaches both the right to have a belief and the right to have no belief, as well as the right to express a critical opinion about any religion; however, given the existence of other interests of constitutional stature, it cannot compromise the life and health of those who are unable to express, freely, their will. The secular character of the State does not go so far as to disregard the cultural identity and traditions of society, which authorizes the use of symbols, such as the crucifix, or the use of the name of God in official documents, such as paper money, a situation that it must last as long as a feeling of discrimination has not spread among other religions. The secularity of the State does not prevent the religious manifestations, individual and silent, of public agents (ex: use of crucifixes, turbans, etc.), even in the exercise of the public function, this while such manifestations are not seen as the official posture of the Public Power, which would compromise itsaforementioned secular character. The secularity of the State also advises that religious education, in public schools, gives prestige to the historical approach, without proselytism, as well as that religious assistance, in collective detention establishments, preserves the equality of the different existing religions, not being compatible, with the constitutional order, the hiring, by the Public Power, of religious to be entrusted with this activity.

Palavras-chave

Atuação do Ministério Público. Garantia da liberdade de crença. Caráter laico do Estado. Pluralismo. Igualdade. Tolerância.

Keywords

Performance of the Public Prosecution Service. Guarantee of freedom of belief. Secular character of the State. Pluralism. Equality. Tolerance.

Como citar este artigo

GARCIA, Emerson. A religião entre a pessoa humana e o estado de direito: diretrizes para a atuação do Ministério Público. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 43-62, abr./jun. 2010.