Revista Nº 39 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 39

jan./mar. 2011.

HABEAS CORPUS Nº 89.147 / SÃO PAULO

39 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 89.147 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 89.147 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

1. COMPETÊNCIA RECURSAL: CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO: SE O RÉU FOI CONDENADO PELA JUSTIÇA COMUM EM PROCESSO QUE SEGUIU O RITO ORDINÁRIO, COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NÃO À TURMA RECURSAL O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECEDENTES. 2. HABEAS CORPUS: DEFERIMENTO, PARA CASSAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO E DETERMINAR A REMESSA DO PROCESSO PRINCIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, AO QUAL COMPETE O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 89.147 / São Paulo. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 22/08/2006. DJe: 08/09/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p. 217-219, jan./mar. 2011.