Revista Nº 39 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 39

jan./mar. 2011.

HABEAS CORPUS Nº 93.190 / RIO DE JANEIRO

39 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 93.190 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 93.190 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DOS PACIENTES DO RIO DE JANEIRO PARA PRISÃO FEDERAL EM CATANDUVAS/PR. MANDADO DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DESSA DECISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DA TRANSFERÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 93.190 / Rio de Janeiro. Relator: Menezes Direito. Decisão: 13/05/2008. DJe: 26/05/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p.231-242, jan./mar. 2011.