Revista Nº 39 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 39

jan./mar. 2011.

HABEAS CORPUS Nº 94.938 / RIO DE JANEIRO

39 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 94.938 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 94.938 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ART. 121, §5º, DO ESTATUTO: NÃO-DERROGAÇÃO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL: PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REGIME DA SEMILIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 94.938 / Rio de Janeiro. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 12/08/2008. DJe: 03/10/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p. 243-251, jan./mar. 2011.