Revista Nº 39 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 39

jan./mar. 2011.

HABEAS CORPUS Nº 102.085 / RIO GRANDE DO SUL

39 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 102.085 / RIO GRANDE DO SUL

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 102.085 / RIO GRANDE DO SUL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA RECORRER DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA DO PARECER MINISTERIAL DE PRIMEIRA INSTÊNCIA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 102.085 / Rio Grande do Sul. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 10/06/2010. DJe: 27/08/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p.253-279, jan./mar. 2011.