Revista Nº 39 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 39

jan./mar. 2011.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.304 / SÃO PAULO (2007/0236532-9)

39 Artigo

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.304 / SÃO PAULO (2007/0236532-9)

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.304 / SÃO PAULO (2007/0236532-9)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REPORTAGEM DE JORNAL A RESPEITO DE BARES FREQUENTADOS POR HOMOSSEXUAIS, ILUSTRADA POR FOTO DE DUAS PESSOAS EM VIA PÚBLICA. A HOMOSSEXUALIDADE, ENCARADA COMO CURIOSIDADE, TEM CONOTAÇÃO DISCRIMINATÓRIA, E É OFENSIVA AOS PRÓPRIOS HOMOSSEXUAIS; NESSE CONTEXTO, A MATÉRIA JORNALÍSTICA, QUE IDENTIFICA COMO HOMOSSEXUAL QUEM NÃO É, AGRIDE A IMAGEM DESTE, CAUSANDO-LHE DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.063.304 / São Paulo (2007/0236532-9). Relator: Ari Pargendler. Julgado: 26/08/2008. DJe: 13/10/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p. 297-300, jan./mar. 2011.